Giroflex, pode ou não pode ?

Para quem não sabe giroflex é aquela luz usada por ambulâncias, bombeiros e pela polícia em caso de emergência, para que no congestionamento o carros que estiverem na frente dêem passagem, acontece que muitos civis estão usando giroflex segundo por uma brecha na lei . E em vários sites você encotra facilmente a venda.
Art. 29, parágrafo VII do CTB:
Parágrafo VII - "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente."

Na resolução 268, artigo 3, de 15/02/2008, reforça o parágrafo acima e regulamenta o uso do amarelo-âmbar: "Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

Portanto... Se o giroflex for AZUL, não há artigo ou parágrafo que deixa explicito a proibição simples de LUZ INTERMITENTE/ROTATIVA.

Outro dia passou uma matéria no programa do Datena, que eles filmaram um carro com a sirene ligada e com giroflex, mas era só pra passar pelo congestionamento. Acompanharam o carro de helicóptero e o carro estava indo a um lugar comum e eram pessoas comuns (Não policiais, nem bombeiros e nem ambulância).

Então fica a pergunta, giroflex pode ou não pode ?
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