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Um comunicado do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orienta todos os órgãos que recolhem recursos de multas no Estado a não exigir comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido o pagamento prévio em processos administrativos, mas ainda não estava sendo cumprida no Estado.
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